Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.897, DE 17 DE MARÇO DE 1999

Altera o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Administração

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Administração, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 5.º:
"II - 8 (oito) Grupos Correicionais;";
II - o "caput" do artigo 6.º, mantidos os seus incisos:
"Artigo 6.º - Os Grupos Correicionais e o Corpo Técnico de Corregedores têm as seguintes atribuições:".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao artigo 5.º do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Administração, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, os §§ 1.º a 3.º, com a seguinte redação:
"§ 1.º - A Corregedoria Geral da Administração conta com Corpo Técnico de Corregedores, que não se caracteriza como unidade administrativa.
§ 2.º - A Presidência poderá contar com assessores para o desempenho de atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.
§ 3.º - Os Grupos Correicionais são unidades com nível de Departamento Técnico.".
Artigo 3.º - O § 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 23.596, de 24 de junho de 1985, alterado pelo artigo 7.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - O Presidente da Corregedoria poderá, através do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, requisitar, por período certo e determinado, para integrarem os Grupos Correicionais e o Corpo Técnico de Corregedores, servidores e empregados da Administração direta e indireta do Estado.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de março de 1999.