Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.899, DE 18 DE MARÇO DE 1999

Homologa, por 30 dias, Decreto Municipal de Presidente Venceslau, que declarou situação de emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, em áreas da Zona Urbana e Rural do Município de Presidente Venceslau, objeto do Decreto Municipal nº 4718, de 18 de janeiro de 1999.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de março de 1999.