Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.900, DE 19 DE MARÇO DE 1999

Declara de utilidade pública a FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, em Caçapava

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, inscrita no CGC sob o n.° 50.453.703/0002-24, com sede em Caçapava.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 1999.