Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.902, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 41.522, de 27/12/96, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e estabelece competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 41.522, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação".
Artigo 2.º - O Assessor de Comunicação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233, de 22 de abril de 1970.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1999.

DECRETO N. 43.902, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 41.522, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e estabelece competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Retificação do D.O. de 24-3-99

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - O Assessor de Comunicação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.