MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 41.522, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação".
Artigo 2.º - O Assessor de Comunicação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233, de 22 de abril de 1970.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1999.
Retificação do D.O. de 24-3-99
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - O Assessor de Comunicação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.