Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.905, DE 24 DE MARÇO DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário... em favor do CEETPS, de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, de terreno localizado à Rua Feliciano de Mendonça, n.º 418, no Jardim São Paulo, em Guaianazes, nesta Capital, parte remanescente da área maior onde se encontra a EEPSG Prof.ª Ernestina Del Buono Trama.
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á à instalação de uma escola técnica, a ser implementada em conjunto com a Comunidade Kolping São Francisco de Guaianazes.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela competente Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1999.