DECRETO N. 43.917, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
65.290,00 (Sessenta e cinco mil e duzentos e noventa reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social/Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
P.T. 15.081.0486.2142.0001 -Auxílios Subvenções -
Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções
Sociais e Convênios, do orçamento do exercício de
1998.
Artigo 3.º - Este decreto retroagirá seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1999
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1999.
DECRETO N. 43.917, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 1.º-4-99
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social/ Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
P.T. 15.081.0486.2142.0001 - Auxílios/Subvenções -
Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções
Sociais e Convênios, do orçamento do exercício de
1999.
No artigo 3.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto retroagirá seus efeitos a 4 de janeiro de 1999.