DECRETO N. 43.918, DE 31 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 58.500,00 (Cincoenta e oito mil e quinhentos reais) às instituições assistenciais da:


Artigo 2.º - A despesa com execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, P.T. 15.081.0486.2142.0001 -Auxílios Subvenções - Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento do exercício de 1998.
Artigo 3.º - Este decreto retroagirá seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1999.

DECRETO N. 43.918, DE 31 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 1.º-4-99 

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, P.T. 15.081.0486.2142.0001 - Auxílios/Subvenções - Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento do exercício de 1999.
No artigo 3.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto retroagirá seus efeitos a 4 de janeiro de 1999.