DECRETO N. 43.918, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
58.500,00 (Cincoenta e oito mil e quinhentos reais) às
instituições assistenciais da:
Artigo 2.º - A despesa
com execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35005 - Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social/Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, P.T. 15.081.0486.2142.0001 -Auxílios
Subvenções - Área Social, N.D. 345043.90 - Outras
Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento
do exercício de 1998.
Artigo 3.º - Este decreto retroagirá seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1999.
DECRETO N. 43.918, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 1.º-4-99
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social/Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
P.T. 15.081.0486.2142.0001 - Auxílios/Subvenções -
Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções
Sociais e Convênios, do orçamento do exercício de
1999.
No artigo 3.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto retroagirá seus efeitos a 4 de janeiro de 1999.