Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.922, DE 01 DE ABRIL DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Igaratá, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Igaratá, um terreno sem benfeitorias, com área de 581,75m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado à Rua Irineu Prianti Chaves, no Município e Comarca de Igaratá, parte de área maior, passando a constituir o Lote 01-A, Quadra 06, no Bairro 3.ª Etapa, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas no memorial e planta anexos ao processo GS-4.107/97-PMESP-SSP, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a saber: "De quern da Rua Irineu Prianti Chaves olha o imóvel, este tem de frente 13,00m, do lado direito mede 43,00m, divisando com o lote 1B da quadra 6, Área Institucional, e nos fundos mede 13,50m, com frente para Rua 16".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à Secretaria da Segurança Pública, para construção da sede do 1.º GP/PM da 1.ª Cia.do 41.º BPM/1.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de abril de 1999.