Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.923, DE 01 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro de Guaió, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Suzano, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 2.191,00m2 (dois mil, cento e noventa e um metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro de Guaió, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Suzano, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora Guaió-Itaquera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de José Torhac, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT n.º 3.199/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 195/06, tendo a Propriedade n.º 195/06 parte de um terreno composto da 1.º gleba do quinhão n.º 1, sito no imóvel denominado Sitio Sebastião Soares, no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à transcrição n.º 1.130 do 12 Cartório de Notas de Suzano com as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no ponto "1", caracterizado na planta SABESP TSTT 3.199/96 de coordenadas N=7.392.339,343 e E=361.579,839, localizado no alinhamento predial da Estrada das Sete Cruzes, segue pelo referido alinhamento por 10,04m até o ponto "2", confrontando com a referida estrada, deflete à direita e segue com 190º20'05" e distância 218,90m até o ponto "3", deflete à direita e segue com AZ=280º20'05" e distância 10,00m até o ponto "4", deflete à direita e segue com AZ=10º20'05" e distância 218,82m até o ponto "1", início da presente descrição, confrontando do ponto "2" ao "1" com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de abril de 1999.