Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.925, DE 05 DE ABRIL DE 1999

Artigo 1º - Fica sob a administração da Secretaria de Segurança Pública um prédio industrial, ...na Comarca de Conchas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sob a administração da Secretaria da Segurança Pública um prédio industrial, contendo 302,06m² (trezentos e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), construção sob n.º 336, da Rua Agenor Pereira, na cidade de Pereiras, Comarca de Conchas, e seu respectivo terreno, objetos da matrícula n.º 2.555, Cartório de Registro de Imóveis de Conchas-SP.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destina-se à Delegacia de Polícia de Pereiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 1999.