Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.927, DE 05 DE ABRIL DE 1999

Altera o artigo 1º do Decreto 43.261, de 29/06/98, que autoriza a Fazenda permitir o uso, em favor da Associação Internacional para o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo - ASSINDES, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 43.261, de 29 de junho de 1998, permanecendo inalterado o seu parágrafo único:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Associação Internacional para o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo - ASSINDES, de imóvel situado à Rua Doutor Almeida Lima n.º 900, Brás, Município de São Paulo, consistente em terreno com área de 19.439,00m2 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) e edificações com 14.871,00m2 (quatorze mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados ), parte de área maior, tendo o terreno a descrição constante de laudo técnico anexo ao processo SADS-276/98, a saber: "Inicia no ponto "0", localizado no alinhamento da Rua Dr. Almeida Lima, distante cerca de 37,00m da confluência do alinhamento da Rua Visconde de Parnaíba; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Almeida Lima com distância aproximada de 137,00m até o ponto "1"; deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, segue com 11,00m até o ponto "2"; deste deflete à esquerda, segue com 7,50m até o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita, segue com 31,00m até o ponto "4"; deste ponto deflete à direita, segue com 7,50m até o ponto "5"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 11,00m até o ponto "6"; deste deflete à direita, segue com 1,50m até o ponto "7"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 10,00m até o ponto "8"; deste deflete à esquerda, segue com 17,00m até o ponto "9"; deste deflete à esquerda, segue com 16,00m atè o ponto "10"; deste ponto, deflete à direita, segue com 31,00m até o ponto "11"; deste deflete à esquerda, segue com 17,00m até o ponto "12"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 17,00m até o ponto "13"; deste deflete à direita, segue com 0,50m até o ponto "14"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14,00m até o ponto "15"; deste deflete à direita, segue com 17,00m até o ponto "16"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14,00m até o ponto "17"; deste deflete à esquerda, segue com 12,50m até o ponto "18", deste ponto, deflete à esquerda, segue com 29,50m até o ponto "1", sendo a área contida no poligono formado pelos pontos "1" ao "18" remanescente do próprio estadual da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no pavimento térreo.". No pavimento superior o remanescente do próprio estadual da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social situa-se a partir do ponto "15" ao "27" a saber: "Localizado sobre o ponto "15" do pavimento térreo encontra-se o ponto "15" no pavimento superior, deste segue com 5,00m pelo alinhamento do edifício até o ponto "16"; deste deflete à esquerda, segue com 2,00m até o ponto "17"; deste ponto, deflete à direita, segue com 1,50m até o ponto "18"; deste deflete à esquerda, segue com 2,00m até o ponto "19"; deste ponto, deflete à direita, segue com 1,50m até o ponto "20"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 3,50m até o ponto "21"; deste deflete à esquerda, segue com 3,00m até o ponto "22"; deste ponto, deflete à direita, segue com 4,50m até o ponto "23"; deste deflete à esquerda, segue com 5,50m até o ponto "24"; deste ponto, deflete à direita, segue com 1,00m até o ponto "25"; deste deflete à esquerda, segue com 30,00m até o ponto "26"; deste ponto, deflete à direita, segue com 14,00m até o ponto "27"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 30,00m até o ponto "15", fechando assim o poligono, bem como temos também fazendo parte deste remanescente o pavimento térreo do edifício 15 cuja área e utilizada pelo "CONVIDA" e esta situada dentro do polígono formado pelos pontos "4" a "8" a saber: "Partindo do ponto "4" segue pelo alinhamento do edifício 15 pelo corredor formado entre este e o prédio 12 por uma distância de 20,00m até o ponto "6"; deste deflete à direita, segue com 25,00m até o ponto "7"; deste ponto, deflete à direita, segue com 20,00m até o ponto "8"; deste deflete à direita, segue com 25,00m até o ponto "4" completando assim o remanescente do próprio estadual. Do ponto "11" segue pelo alinhamento do edifício 17 com distância aproximada de 93,00m até o ponto "14"; deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, segue com 119,50m até o ponto "20"; deste deflete à direita, segue com 14,00m até o ponto "21"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 25,00m até o ponto "22"; deste deflete à esquerda, segue com 0,50m até o ponto "23"; deste ponto, deflete à direita, segue com 14,00m até o ponto "24"; deste deflete à direita, segue com 15,00m dividindo os edifícios 4A e 4B no pavimento térreo até o ponto "25"; deste ponto, deflete à direita, segue com 6,00m até o ponto "26"; deste deflete à esquerda, segue com 14,50m até o ponto "27", deste deflete à esquerda, segue com 6,00m até o ponto "28"; deste ponto, deflete à direita, segue com 43,00m até o ponto "29"; deste deflete à direita, segue com 7,00m até o ponto "30"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14,50m até o ponto "31"; deste deflete à esquerda, segue com 7,00m até o ponto "32"; deste ponto, deflete à direita, segue com 16,00m até o ponto "33" dividindo os edifícios 4D e 4C no pavimento térreo; deste deflete à esquerda, segue com 24,50m até o ponto "34"; deste ponto, deflete à direita, segue com 24,00m até o ponto "0", inicial desta descrição confrontando com o corredor de circulação e o próprio trans- ferido para a Secretaria da Cultura.". No pavimento superior a área dos edifícios 4B e 4C é descrita pelos poligonos a saber: "Partindo do ponto "A" localizado na divisa dos edifícios 4B e 4A sobre o ponto "25", deste deflete à esquerda, segue com 45,00m até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, segue com 15,00m até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue com 31,00m até o ponto "D"; deste deflete à esquerda, segue com 0,50m até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, segue com 9,50m até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, segue com 3,00m até o ponto "G"; deste deflete à esquerda, segue com 4,50m até o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita, segue com 12,00m até o ponto "A", fechando assim o pavimento superior do edifício 4B; no edifício 4C partimos do ponto "I" localizado na divisa dos edifícios 4D e 4C sobre o ponto "32"; deste deflete à esquerda, segue com 45,00m até o ponto "J"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 16,00m até o ponto "K"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 31,00m até o ponto "L"; deste deflete à direita, segue com 0,50m até o ponto "M"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14,00m até o ponto "N"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 16,00m até o ponto "I", fechando assim o pavimento superior do edifício 4C, concluindo assim esta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 1999.