Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.928, DE 06 DE ABRIL DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário, em favor de Jaci, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaci, de imóvel consistente de terreno, com área total de 5.200,00m² (cinco mil e duzentos metros quadrados) e área construida de 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), localizado no Bairro Santo Antônio das Perobas, na zona rural daquele município, com as características, medidas e confrontações descritas nas plantas e documentos anexos ao processo SE/CEI-393/98.
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-à à implantação de Oficina Pedagógica, com reforço escolar, cursos profissionalizantes e atividades voltadas a menores de faixa etária escolar.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1999.