Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.934, DE 06 DE ABRIL DE 1999

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto 41.203/96

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 41.203, de 7 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Informática - CONEI é composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) de Economia e Planejamento;
b) da Fazenda;
c) da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
III - 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1999.