Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.936, DE 06 DE ABRIL DE 1999

Retifica o Decreto 42.712, de 26/12/97, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis em São Paulo, necessários à CPTM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "j", e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n.º 42.712, de 26 de dezembro de 1997, para dele subtrair o imóvel abaixo caracterizado e respectivas eventuais benfeitorias, que foram declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, com área total de 9.945,20m2, situado no Município e Comarca de São Paulo, não mais necessário à execução do primeiro trecho da 5.ª linha do METRÔ de São Paulo, denominado Ligação Capão Redondo/Largo Treze, imóvel esse que consta pertencer à Sulimob S/A - Empreendimentos Imobiliários Grupo Itausa, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º JSLFC401-A. DWG, a saber: ÁREA "L" - referente à planta n.º JSLFC-401-A.DWG, situada no bairro do Jardim São Luiz, próximo à Av. Guido Caloi, com perímetro de 824,62m, perfazendo uma área de 9.945,20m2, delimitada por uma figura irregular, com vértices denominados de A a G no sentido horário, com a seguinte descrição: Do ponto "A" de coordenadas N=7.383.454,4370 e E=323.902,0282 segue com azimute AZ=144º56'39" numa extensão de 34,43m atingindo o ponto "B" de coordenadas N=7.383.425,9324 e E=323.921,3304, deste ponto segue com AZ=175º21'24" defletindo à direita com um ângulo interno de 150º32'24" por uma extensão de 378,47m até atingir o ponto "C"; sendo que desde o ponto "B" até este fazendo confrontação com o limite da Área "G" do Decreto de Utilidade Pública. A partir deste ponto de coordenadas N=7.383.048,7151 e E=323.951,9673 segue até o ponto "D" formando um arco interno de 26º7'0" medindo 343,32m de raio e 156,50m de comprimento. Do ponto "D" de coordenadas N=7.383.197,4247 e E=323.907,8143 segue com AZ=356º31'14" por uma distância de 38,743m até chegar ao ponto "E" de coordenadas N=7.383.236,0960 e E=323.905,4629, segue até o ponto "F" de coordenadas N=7.383.254,3347 e E=323.903,9413, formando um arco externo de 2º34'43" medindo 406,68m de raio e 18,304m de comprimento. A partir do ponto "F" segue com AZ=353º56'30" numa extensão de 26,245m até o ponto "G", de coordenadas N=7.383.280,4335 e E=323.901,1714, deste segue com AZ=0º16'56" defletindo à direita com um ângulo interno de 173º39'35" por uma distância de 174,006m atingindo o ponto "A", início desta descrição; sendo que desde o ponto "C" até este confrontando com o limite da área desapropriada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1999.