Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.937, DE 07 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão de passagem, imóvel em Piracaia, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 2.933,15m2 (dois mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Sete Pontes, Zona Rural do Município e Comarca de Piracaia, necessário àquela Companhia, para instalação da Bacia de Acumulação - Rio Jacareí e Rio Jaguarí, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Cantareira, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Toshiko Fujii Osaki e seu marido Akira Osaka, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.417/97, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo PGE-2.028/98 e apenso, a saber:"Propriedade n.º 151/672 - Desapropriação - Parte de gleba maior (2,5538 ha), área remanescente da Matricula n.º 783 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia denominada Lote 7, localizada no Bairro denominado Sete Pontes, Zona Rural do Município e Comarca de Piracaia, assim descrita: tem início no ponto "1", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.417/97, situado na intersecção de uma linha ideal de divisa com a altitude 850,000m, tendo ainda coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7457957,00 e E-356713,00; daí segue pela referida linha, com azimute 216º09'29", por uma distância de 64,41m, até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 297º33'54", por uma distância de 67,08m, até o ponto "3", confrontando do ponto "1" ao "3" com propriedade da SABESP; daí deflete á direita e segue pela linha de nível (altitude 850,000m), por uma distância de 102,00m, passando pelo "marco 4011" e confrontando com área remanescente, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.933,51m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1999.