Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.938, DE 07 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, imóvel em Itaquera, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 355,57m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro e Distrito de Itaquera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco Verde, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a AOUD ID, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4273/97, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 1.728/71, tendo a Propriedade n.º 1.728/71 uma faixa situada em parte de terreno localizado à Rua Caaguassu n.º 1.270, esquina com a Estrada de Itaquera, no Bairro e Distrito de Itaquera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.9/20.288 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.394.771,7001 e E=350.707,3494, situado no alinhamento predial da Estrada de Itaquera e distante 53,21m do alinhamento predial da Rua Caaguassu, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.273/97, daí segue, com azimute 259º02'24", por uma distância de 3,86m, confrontando com a Estrada de Itaquera, até o ponto "B", daí deflete à direita, com azimute 28º04'23", por uma distância de 39,23m, até o ponto "C", daí deflete à esquerda, com azimute 326º32'10", por uma distância de 21,97m, até o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao "E" com área remanescente, daí deflete à direita e segue, com azimute 103º32'20", por uma distância de 4,40m, confrontando com a propriedade de Abílio Valentim Rodrigues, até ponto "F", daí deflete à direita e segue, com azimute 146º32'10", por uma distância de 19,92m, até o ponto "G", daí deflete à direita e segue, com azimute 188º47'21", por uma distância de 47,24m, até o ponto "H", daí deflete à direita e segue, com azimute 278º44'01", por uma distância de 0,45m, até o ponto "I", daí deflete à esquerda e segue, com azimute 188º44'01", por uma distância de 5,79m, até o ponto "J", daí deflete à esquerda e segue, com azimute 100º31'22", por uma distância de 0,44m, até o ponto "L", daí deflete à direita e segue, com azimute 188º47'21, por uma distância de 7,96m, até o ponto "M", daí deflete à direita e segue, com azimute 208º04'23", por uma distância de 37,31m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "F" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 355,57m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1999.