Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.939, DE 07 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre a criação de unidades escolares: Grande São Paulo; Itu; Nhandeara; Piraju; Sorocaba; Hortolândia; Tatuí; Votorantim

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Coordenadorias de Ensino indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) na 8ª Delegacia de Ensino; a EE Jardim Brasília III/Parque Savoy City III;
b) na Delegacia de Ensino de Caieiras:
1. a EE Jardim São Luiz, no Município de Cajamar;
2. a EE Parque Cento e Vinte II, no Município de Francisco Morato;
3. a EE Jardim Esperança/Recanto Feliz, no Município de Francisco Morato;
c) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, EE Bairro Centro, no Município de Juquitiba;
d) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, a EE Jardim Nidia, no Município de Salesópolis;
e) na 2ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EE Tereza Delta, no Município de São Bernardo do Campo;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) na Delegacia de Ensino de Itu:
1. a EE Cidade Nova II, no Município de Itu;
2. a EE Jardim Novo Mundo, no Município de Itu;
b) na Delegacia de Ensino de Nhandeara, a EE Bairro Santa Luzia, no Município de Nhandeara;
c) na Delegacia de Ensino de Piraju, a EE Parque São Roque, no Município de Taquarituba;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EE Parque São Bento, no Município de Sorocaba;
e) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EE Jardim Amanda IV, no Município de Hortolândia;
f) na Delegacia de Ensino de Tatuí:
1. a EE do Centro, no Município de Capela do Alto;
2. a EE Conjunto Habitacional Engenheiro Orlando Lisboa de Almeida, no Município de Tatuí;
g) na Delegacia de Ensino de Votorantim, a EE Jardim Bandeirantes, no Município de Votorantim.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao funcionamento das unidades escolares criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1999.