Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.940, DE 08 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 2.031,48m² (dois mil, trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e 1.963,64m² (um mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), e sua benfeitorias, situados no Bairro M'Boi Mirim, Distrito de Jardim Ângela, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação do Emissário de Recalque - ER-H.1 (Ø 600mm), parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia GPOO Guarapiranga, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Amaro Romão de Moraes e Espólio de Virgilio Roschel Klein, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n2 TSTT 4242/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 167/50 e 167/53, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 167/50 - Faixa situada em parte de terreno localizada à Rua da Olaria (antigo caminho particular que se origina na Estrada do M'Boi Mirim), no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente a Transcrição n.º 71.111 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4242/97, localizado junto a divisa titulada da propriedade do Espólio de Virgílio Roschel Klein, distante 15,50m da divisa titulada da propriedade Ermínio Scanferla, daí segue, com azimute 190º45'29", por uma distância de 12,40m, até o ponto "B", daí segue, com azimute 188º19'01", por uma distância de 38,00m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente, daí segue, com azimute 188º19'01", por uma distância de 302,45m, confrontando com a propriedade de Erminio Scanferla, até o ponto "D", daí segue pelo alinhamento da Rua da Olaria, com azimute 271º53'21", por uma distância de 5,53m, até o ponto "E", daí segue, com azimute 8º19'01", por uma distância de 341,23m, até o ponto "F", daí segue, com azimute 10º45'29", por uma distância de 9,40m, até o ponto "G", confrontando do ponto "E" ao "G" com área remanescente, daí deflete à direita e segue, por uma distância de 6,40m, confrontando com a propriedade do Espólio de Virgílio Roschel Klein, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.031,48m² (dois mil e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).";
II - PROPRIEDADE n.º 167/53 - Faixa situada em parte de terreno localizado à Estrada do M'Boi Mirim, no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente a Transcrição na 14.668 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4242/97, localizado junto à divisa com a propriedade do Espólio de Amaro Romão de Moraes, situado na linha titulada de S 75º47'W e 58,90m, distante 15,50m da divisa titulada de S 44º45'W e 38,20m, daí segue pela referida divisa, por uma distância de 6,40m, confrontando com a propriedade do Espólio de Amaro Romão Moraes, até o ponto "G", daí deflete à direita, com ângulo interno 57º15'04", e segue, por uma distância de 132,80m, até o ponto "H", daí deflete à esquerda, com ângulo interno 193º21'24", e segue, por uma distância de 64,97m, até o ponto "I", daí deflete à esquerda e segue, com ângulo interno 225º07'49", e segue, por uma distância de 131,71m, até o ponto "J", daí deflete à direita e segue, com ângulo interno 159º54'03", por uma distância de 46,16m, até o ponto "K", daí deflete à direita, com ângulo interno 67º34'03", e segue, por uma distância de 5,95m, até o ponto "L", daí deflete à direita, com ângulo interno 112º25'57", e segue, por uma distância de 42,91m, até o ponto "M", daí deflete à esquerda, com ângulo interno 200º05'57", e segue, por uma distância de 132,73m, até o ponto "N", daí deflete à direita, com ângulo interno 134º52'11", e segue, por uma distância de 67,61m, até o ponto "O", daí deflete à direita e segue, com ângulo interno 166º38'36", por uma distância de 130,40m, até o ponto "A" (onde forma o ângulo interno 122º44'56"), origem da presente descrição, confrontando do ponto "G" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.963,64m² (um mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1999.