Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.943, DE 09 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 77,50m² (setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Jardim Belem, Zona Urbana do Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, necessário àquela Companhia, para servir de passagem à rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Tugnoli (tendo como compromissário José Claudino de Lima Filho e Outro), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.832/93 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constantes do processo SRHSO-461/98 e apenso, a saber: "Propriedade n.º 1727/118 - Servidão - Faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua Piauí n.º 297 (Quinhão 5 da antiga Fazenda Aracaré), no Bairro denominado Jardim Belém, Zona Urbana do Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, pertencente à Transcrição n.º 31.883 do 19 Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, assim descrita: tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Piauí (lado ímpar) e distante 82,00m do alinhamento predial da Rua Sales de Oliveira, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.832/93 (Revisão 1); daí segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Piauí, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 38,75m, confrontando com o imóvel da Rua Piauí n.º 293, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Sandovalina, até o ponto "D"; daí deflete à direita, por uma distância de 38,75m, confrontando com área remanescente, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 77,50m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1999.