Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.944, DE 09 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 4 (quatro) terrenos medindo, respectivamente, 115,40m2 (cento e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), 5,53m2 (cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), 40,72m2(quarenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), 143,25m2 (cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados na Vila Santo Antônio, no Jardim Planalto e Núcleo Itaim, zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários àquela Companhia, para implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente a G. Mentzingen Soeiro (tendo como compromissário Roberto Marques), Artur Augusto Claro e outros (tendo como compromissário Paulo Roberto Correia), Artur Augusto Claro (tendo como compromissário Mario Galindo dos Passos), Lis Medicamentos e Cosméticos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT 2537/95, TSTT 3286/97 e TSTT 4087/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 175/41, 175/42, 175/74, 175/112, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 175/41 - Faixa de terra situada no lote 30 - quadra 15 do Núcleo Itaim, no Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à transcrição n.º 23.785 (área maior) do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, representado no desenho SABESP n.º ECTT 2537/95, assim descrita:
"Mede 2,82m de frente para a Rua João de Deus (antiga Rua Projetada "1"), 40,00m de ambos os lados e 2,95m de fundos, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com o lote 31 A, do lado direito com o remanescente e finalmente nos fundos a Rua Cristóvão Lopes (antiga Rua "4") do Jardim Mercedes";
II - PROPRIEDADE n.º 175/42 - Área de formato irregular, parte do lote 29 da quadra única do loteamento Vila Santo Antônio, Município de Ferraz de Vasconcelos, que consta pertencer à matrícula 627 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá (área maior), assim descrita:
"Mede 3,20m no lado esquerdo de quem da rua olha para o lote confrontando com o lote 30, nos fundos mede 3,78m confrontanado com o antigo leito do córrego e 5,86m confrontando com o remanescente do lote, fechando o perímetro.";
III - PROPRIEDADE n.º 175/74 - Faixa de terreno, parte do lote 30 da quadra única do loteamento Vila Santo Antônio, Município de Ferraz de Vasconcelos, que consta pertencer à matrícula 627 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá (área maior), assim descrita:
"Tem início no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT 3286/97, situado alinhamento predial da Rua Luís Fernando dos Santos, com a lateral esquerda do lote 30 de quem da rua olha para o imóvel, tendo ainda, as coordenadas topográficas N=7394981,7230 e E=359044,2059, deste, segue pela referida lateral com Azimute de 167º04'07" por 6,71m, confrontando com Laurinda Maria da Conceição até o ponto "B", deste, segue à direita por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa com azimute de 174º05'34" por 6,82m até o ponto "C", deste, segue à direita pela referida linha com Azimute de 190º00'20" por 10,18m até o ponto "D", do ponto "B" até este, confronta com o remanescente, deste, segue à direita pela linha de divisa com o lote 29, com Azimute de 333º38'55" por 3,20m até o ponto "F", deste, segue à direita por uma linha ideal de divisa que delimite a faixa com o Azimute 9º15'09" por 7,31m até o ponto "G", deste, segue à esquerda pela referida linha com Azimute de 354º05'34" pór 12,83m até o ponto "H", confrontando desde o ponto "F" com o remanescente, deste, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Luís Fernando dos Santos, com Azimute de 68º17'03" por 1,24m até o ponto "A", fechando o perímetro.";
IV - PROPRIEDADE n.º 175/112 - Faixa de terra, parte de um terreno em forma de trapézio, situado no perímetro urbano do Município de Ferraz de Vasconcelos, que consta pertencer à matrícula 6.691 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita:
"Tem início no ponto "1", caracterizado no desenho SABESP nºTSTT 4087/97, situado na reta titulada de 59,20m (alinhamento predial da Estrada dos Bandeirantes (antiga Avenida Bandeirantes e Rua da Telefônica), distante 3,00m da reta titulada de 42,00m com coordenadas topográficas N=7396423,4475 e E=358481,9936, deste, segue pela reta de 59,20m na distância de 2,27m confrontando com a Estrada dos Bandeirantes até o ponto "2", deste, segue por uma linha ideal que delimita a faixa sucessivamente com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 58º58'22" por 34,41m até o ponto "3", Az. 329º12'24" por 34,43m até o ponto "4", Az. 58º55'28" por 3,31m até o ponto "5", sendo que, do ponto "2" até aqui, confronta com o remanescente, deste, segue à direita pela reta titulada de 54,00m na distância de 2,00m, confrontando com a Rua Irineu Moreto (antiga Rua "6") até o ponto "6", deste, segue por uma linha ideal que delimita a área sucessivamente com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 239º12'24" por 1,34m até o ponto "7", Az. 149º12'24" por 34,44m até o ponto "8"; Az. 238º58'32" por 35,33m até o ponto "1", confrontando desde o ponto "6", com o remanescente, fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1999.