Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.945, DE 09 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 6 (seis) terrenos medindo, respectivamente, 115,00m² (cento e quinze metros quadrados), 175,43m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), 36,98m² (trinta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), 44,00m² (quarenta e quatro metros quadrados), 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados), 94,00m² (noventa e quatro metros quadrados), e suas benfeitorias, situados na Vila Santo Antônio e no Jardim Júlio de Carvalho, zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários àquela Companhia, para implantação da Adutora Itaquera Ø 1200mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, à Caixa Econômica do Estado São Paulo (tendo como compromissário Josenildo Soares Benevides), Dulce Vaz de Carvalho (tendo como compromissário Miguel Francisco dos Santos), Caixa Econômica do Estado São Paulo (tendo como compromissário João Xavier dos Santos), Dulce Vaz de Carvalho (tendo como compromissário Milson Rocha de Oliveira), Formosa S/A - Agricultura, Indústria e Comércio (tendo como compromissário Claudemir Ribeiro), e Manoel Trindade de Lira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1564/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 641/28, 641/36, 641/38, 641/63, 641/64, 641/65, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 641/28 - Faixa de terra situada no lote 3 - quadra 15 da Vila Santo Antônio, no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula n.º 7.753 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "Tem seu início no ponto "4", localizado junto a divisa com o lote 2, distante 0,50m da Rua Aimorés (antiga Rua "10") e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1564/93, segue confrontando com o remanescente por 11,27m até o ponto "5", situado a 5,70m da testada, deflete à direita e segue confrontando com o lote 4 por 11,50m até o ponto "24", deflete à direita, confrontando com o remanescente por 11,27m até o ponto "25", deflete à direita, confrontando com o lote 2 por 11,50m até o ponto "4", origem desta descrição.";
II - PROPRIEDADE n.º 641/36 - Faixa de terra situada no lote 1 - quadra A do Jardim Júlio de Carvalho, no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente a transcrição n.º 3.677 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano, assim descrita: "Tem início no ponto "19", situado junto à divisa com o lote 2, distante 18,00m da Rua José Augusto de Carvalho (antiga Rua "B") e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1564/93, segue acompanhando a divisa com o lote 2 por 7,00m até o ponto "12", deflete à direita, confrontando com a Vila Santo Antônio por 9,10m até o ponto "10", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Fernandes Barroso (antiga Rua "A") em dois segmentos, o primeiro com 9,55m até o ponto "15" e outro defletindo à direita com 10,90m até o ponto "16", deflete à direita e segue confrontando com o remanescente em três segmentos, o primeiro com 16,40m até o ponto "17", defletindo à direita e segue com 1,50m até o ponto "18" e, finalmente, defletindo à esquerda e segue com 2,50m até o ponto "19", origem desta descrição.";
III - PROPRIEDADE n.º 641/38 - Faixa de terra situada no lote 8 - quadra 15, da Vila Santo Antônio, no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente a matrícula n.º 7.756 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "Tem início no ponto "9", situado junto a linha que divide com a passagem ali existente, distante 24,70m da Rua Aimorés (antiga Rua "10") e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1564/93, segue confrontando com o remanescente por 9,62m até o ponto "10", deflete à direita e segue pela divisa de fundo do lote, confrontando antes com quem de direito e, atualmente, com o Lote 1 da quadra A do Jardim Júlio de Carvalho, por uma distância de 8,60m até o ponto "11", deflete à direita e segue confrontando com a passagem ali existente por 4,30m, até o ponto "9", origem desta descrição".;
IV - PROPRIEDADE n.º 641/63 - Faixa de terra situada no lote 2 - quadra A do Jardim Júlio de Carvalho, no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à transcrição n.º 3.677 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano, assim descrita: "Tem início no ponto "20", situado junto à divisa com o lote 3, distante 23,20m da Rua José Augusto de Carvalho (antiga Rua "B") e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1564/93, segue acompanhando a divisa com o lote 3 por 1,80m até o ponto "14", deflete à direita, confrontando com a Vila Santo Antônio por 10,00m até o ponto "12", deflete à direita, confrontando com o lote 1 por 7,00m até o ponto "19", deflete à direita, confrontando com o remanescente por 11,27m até o ponto "20", origem desta descrição.";
V - PROPRIEDADE n.º 641/64 - Faixa de terra situada no lote 1 - quadra 15 da Vila Santo Antônio, no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente a transcrição n.º 28.683 (área maior) do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "1", situado na testada do imóvel junto a lateral direita de quem da rua olha para o lote e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1564/93, segue acompanhando o alinhamento da Rua Aimorés (antiga Rua "10") por 10,50m até o ponto "2", deflete à direita, confrontando com o lote 2 por 6,80m até o ponto "26", deflete à direita, confrontando com o remanescente por 12,30m até o ponto "27", deflete à direita, confrontando com o imóvel n.º 181 da Rua Aimorés, por 1,20m, até o ponto "1", origem da presente descrição.";
VI - PROPRIEDADE n.º 641/65 - Faixa de terra situada no lote 2 - quadra 15 da Vila Santo Antonio, no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente a matrícula n.º 7.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "Tem início no ponto "2", situado na testada do imóvel junto à divisa com o lote 1 e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1564/93, segue pelo alinhamento da Rua Aimores (antiga Rua "10"), por 10,00m, até o ponto "3", deflete à direita, confrontando antes com o remanescente por 11,27m até o ponto "26", deflete à direita, confrontando com lote 1, por 6,80m até o ponto "2", origem desta descrição."
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1999.