Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.946, DE 09 DE ABRIL DE 1999

Altera dispositivo do Decreto 43.011, de 03/04/98

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.011, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 1 (um) Coordenador Geral, da livre escolha do Governador do Estado;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1999.