Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.954, DE 15 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 43.880, de 9 de março de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Civil;
III - Casa Militar;
IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
1. Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;
2. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
3. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
c) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1999, ficando revogados os Decretos n.ºs 41.522, de 27 de dezembro de 1996, 42.848, de 9 de fevereiro de 1998 e o artigo 1.º do Decreto n.º 43.902, de 23 de março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1999.