Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.955, DE 15 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre a transferência de unidades que especifica da Secretaria de Economia e Planejamento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da Coordenadoria do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da mesma Secretaria, as unidades adiante mencionadas:
I - Divisão Regional da Baixada Santista - DIREBAS;
II - Divisão Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - DIREVALIS.
§ 1.º - As unidades transferidas nos termos deste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Escritório Regional de Articulação e Planejamento da Baixada Santista, com sua sede no Município de Santos e Escritório Regional de Articulação e Planejamento do Vale do Ribeira, com sua sede no Município de Pariquera-Açu, integrando a estrutura do Núcleo de Articulação e Planejamento do Litoral e Interior, fixada nos termos do Decreto n.º 33.265, de 15 de maio de 1991 e alterações posteriores.
§ 2.º - Os Escritórios Regionais de Articulação e Planejamento aludidos no parágrafo anterior contam, ainda, cada um, com as unidades mencionadas no parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993, exceto o item 4 do mesmo parágrafo.
Artigo 2.º - Fica transferida a Divisão Regional Extraordinária do Pier - DIREP, com sede no Pier do Saco do Ribeira, no Município de Ubatuba, da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, para a Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1.º - Ficam extintas as unidades subordinadas à Divisão Regional Extraordinária do Pier - DIREP, previstas no parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993, as quais encontram-se desativadas nos termos do Decreto n.º 42.822, de 21 de janeiro de 1998.
§ 2.º - Os cargos e funções-atividades classificados na unidade administrativa a que se refere este artigo, bem como os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, ficam transferidos da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria do Meio Ambiente.
§ 3.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria do Meio Ambiente dos saldos das dotações orçamentárias, objetivando o cumprimento deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas a Divisão Regional do Litoral Norte - DIRELIN e a Divisão Regional do Alto do Ribeira - DIREAR e as respectivas unidades a elas subordinadas, as quais encontram-se desativadas nos termos do Decreto n.º 42.822, de 21 de janeiro de 1998.
Parágrafo único - O Secretário de Economia e Planejamento promoverá a adoção das medidas necessárias para a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades atualmente destinadas às unidades extintas neste artigo.
Artigo 4.º - O artigo 12 do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - Os Departamentos do Litoral Paulista e de Desenvolvimento do Vale do Ribeira têm as seguintes atribuições:"
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso VI do artigo 12, os artigos 20 e 21, todos do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1999.