Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.960, DE 23 DE ABRIL DE 1999

Introduz alterações no Decreto nº 40.031, de 30/03/95

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os atos administrativos referentes às permissões e autorizações de uso de espaços culturais, administrados pela Secretaria da Cultura; e
Considerando que as Salas de Espetáculos e os Teatros não contam com norma específica regulamentadora da questão,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n.º 40.031, de 30 de março de 1995, a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º:
"Artigo 1.º - Os espaços situados no interior de prédios ou terrenos administrados pela Secretaria da Cultura, incluindo os que se destinem à divulgação dos eventos culturais, poderão ser objeto de outorga, a título precário, de permissão de uso ou de autorização de uso, para entidades de natureza pública ou cultural, desde que não embarace a utilização natural do bem ou represente incômodo ao público que o freqüente.";
II - o artigo 4.º:
"Artigo 4.º - Quando a utilização do espaço implicar algum tipo de investimento mais significativo para o beneficiário, tal como a montagem de restaurantes, lanchonetes, livrarias ou empreendimentos assemelhados, deverá ser-lhe outorgada a permissão de uso, constando de seu termo as condições das atividades permitidas e os benefícios diretos à administração.";
III - o artigo 6º:
"Artigo 6.º - Fica delegada ao Secretário da Cultura a faculdade de outorgar a permissão de uso e a autorização de uso às entidades referidas no artigo 3º deste decreto, mantida a competência governamental em relação aos demais casos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 7º do Decreto nº 40.031, de 30 de março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1999.