DECRETO N. 43.964, DE 28 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Decreto n.° 43.880 de 09 de
março de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
198.775.214,00 (Cento e noventa e oito milhões, setecentos e
setenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 43.784, de
07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 1999.