Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.966, DE 28 DE ABRIL DE 1999

Inclui cargos nos anexos VI e VII do Decreto nº 34.666, de 26/02/92, que disciplina a concessão de gratificação de representação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da criação de cargos no Quadro da Agenda Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, efetuada pelo artigo 11 da Lei Complementar n.º 853, de 23 de dezembro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos nos anexos adiante mencionados do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituídos pelo Decreto n.º 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, e alterações posteriores, os seguintes cargos:
I - no Anexo VI:
a) de Secretária de Diretoria, no Grupo XIII;
b) de Auxiliar Administrativo, no Grupo XIV;
II - no Anexo VII:
a) de Diretor Executivo, no Grupo III;
b) de Diretor Adjunto, no Grupo VI.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 1999.