Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.977, DE 05 DE MAIO DE 1999

Declara de utilidade pública: 1. Casa da Criança de Lins 2. Lar São João Bosco, em Taquaritinga 3. Centro de Apoio ao Deficiente Visual, na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - Casa da Criança de Lins, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 51.666.568/0001-87, com sede em Lins;
II - Lar São João Bosco, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 72.130.693/0001-48, com sede em Taquaritinga;
III - Centro de Apoio ao Deficiente Visual, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 53.686.192/0001-06, com sede em São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de maio de 1999.