MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - Casa da Criança de Lins, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 51.666.568/0001-87, com sede em Lins;
II - Lar São João Bosco, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 72.130.693/0001-48, com sede em Taquaritinga;
III - Centro de Apoio ao Deficiente Visual, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 53.686.192/0001-06, com sede em São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de maio de 1999.