DECRETO N. 43.991, DE 14 DE MAIO DE 1999

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.
º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.
º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.
º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1999.