DECRETO N. 43.991, DE 14 DE MAIO DE 1999
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do
cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1999.