MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - A Penitenciária de Riolândia, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária "João Batista de Santana".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1999.