MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELA DO ALTO, inscrita na C.G.C. (MF) sob o n.º 60.115.391/0001-11, com sede em Capela do Alto;
II - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO FRATERNO CRISTÃO CÔNEGO JOSÉ BENTO, inscrita na C.G.C. (MF) sob o n.º 48.404.172/0001-57, com sede em Jacareí;
III - COMUNIDADE KOLPING DE JANDIRA "NOSSA SENHORA APARECIDA", inscrita na C.G.C. (MF) sob o n.º 51.243.145/0001-54, com sede em Jandira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1999.