Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.995, DE 17 DE MAIO DE 1999

Declara de utilidade pública as entidades que especifica: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do Alto 2. Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento, em Jacareí 3. Comunidade Kolping de Jandira Nossa Senhora Aparecida

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELA DO ALTO, inscrita na C.G.C. (MF) sob o n.º 60.115.391/0001-11, com sede em Capela do Alto;
II - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO FRATERNO CRISTÃO CÔNEGO JOSÉ BENTO, inscrita na C.G.C. (MF) sob o n.º 48.404.172/0001-57, com sede em Jacareí;
III - COMUNIDADE KOLPING DE JANDIRA "NOSSA SENHORA APARECIDA", inscrita na C.G.C. (MF) sob o n.º 51.243.145/0001-54, com sede em Jandira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1999.