DECRETO N. 43.999, DE 20 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Decretos n.ºs 43.954/99 e 43.880/99,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.488.797.527,00 (Hum bilhão, quatrocentos e oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1999.