DECRETO N. 43.999, DE 20 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto nos Decretos n.ºs 43.954/99 e
43.880/99,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.488.797.527,00 (Hum bilhão, quatrocentos e oitenta e oito
milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e
sete reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de
07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1999.