DECRETO N. 44.005, DE 20 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 57.550,00
(Cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), suplementar ao
orçamento da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" - FUNAP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do §. 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º, do Decreto n.º 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1999.