Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.008, DE 21 DE MAIO DE 1999

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Seguraça Pública, com destino à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da 3.ª Cia, do 12.º BPM/M, terreno sem benfeitorias, parte de área maior, situado à Avenida José Maria Whitacker, subdistrito da Saúde, com 2.592,00m² (dois mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados), configurado nos elementos técnicos anexos ao processo GS/SSP-4.967/98, a saber: "Área com 2.485,00m², sendo de frente para a Avenida José Maria Whitacker: 155,85m, em sua lateral direita: 14,50m, em sua lateral esquerda: 20,80m, nos fundos: 146,32m. Área menor situada nos fundos: 107,00m², totalizando 2.592,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de maio de 1999.