Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.015, DE 27 DE MAIO DE 1999

Passa a funcionar como Hemocentro, com a denominação alterada para "Hemocentro de São José do Rio Preto", o Núcleo de Hematologia-Homoterapia da Hemo - Rede.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Hemocentro, com a denominação alterada para Hemocentro de São José do Rio Preto, da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, o Núcleo de Hematologia-Hemoterapia de São José do Rio Preto, da HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia, de que trata a alínea "c" do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Parágrafo único - A unidade prevista no "caput" tem as finalidades fixadas pelo inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1999.