DECRETO N. 44.016,  DE 27 DE MAIO DE 1999

Altera o Anexo do Decreto n.º 42.874, de 20 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital e Maternidade Interlagos, reorganizado pelo Decreto n.º 43.545, de 16 de outubro de 1998, o Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.874, de 20 de fevereiro de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1999.