DECRETO N. 44.019, DE 28 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre alteração da especificação da receita ao nível de subfonte do orçamento vigente da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da
Receita ao nível de subfonte do orçamento vigente, das
Autarquias e Fundação constantes do quadro C - receita
por subfonte, do orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
aprovado pela Lei n.º 10.151, de 29 de dezembro de 1998, que
orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 1999, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de maio de 1999.