Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.023, DE 02 DE JUNHO DE 1999

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Fazenda.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" -1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" -123 (cento e vinte e três) veículos:
IV - Grupo "S-2" - 277 (duzentos e setenta e sete) veículos;
V - Grupo "S-3" - 7 (sete) veículos;
VI - Grupo "S-4" - 78 (setenta e oito) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.247, de 1.º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1999.