Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.024, DE 02 DE JUNHO DE 1999

Altera a redação do artigo 3° do Decreto 40.251, de 01/08/1995, que fixa frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.251, de 12 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" -1 (um) veículo;
II - Grupo "S-2" - 3 (três) veículos;
III - Grupo "S-3" -1 (um) veículo;
IV - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
André Frando Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1999.