Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.025, DE 08 DE JUNHO DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor da Associação Atlética Avenida, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Atlética Avenida, do imóvel consistente na ilha denominada "Ilha Grande", localizada no Rio Tietê, no Município de Salto, com área aproximada de 15.240,00m2 (quinze mil, duzentos e quarenta metros quadrados), com as caracteristicas e confrontações contantes do Processo PP1-25.586/54PGE 1.º e 2.º Vols.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Praça de Esportes e Recreação da entidade permissionária.
§ 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo próprio, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de junho de 1999.