Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.035, DE 09 DE JUNHO DE 1999

Inclui dispositivo que especifica no artigo 1° do Decreto 13.536, de 22/05/1979, que estabelece normas para funcionamento dos fundos especiais de despesa dos Institutos de Pesquisa da Secretaria da Saúde.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 1.º do Decreto n.º 13.536, de 22 de maio de 1979, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - Instituto "Lauro de Souza Lima".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de junho de 1999.