Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.036, DE 10 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto n.º 43.948, de 9 de abril de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:
I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar;
II - Serviço de Administração.
Artigo 5.º - A 1.ª Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos e a 2.ª Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos, constantes do anexo ao Decreto n.º 43.948, de 9 de abril de 1999, passam a denominar-se Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul e Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, respectivamente.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região Centro;
IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;
V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;
VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;
VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;
VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;
IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;
X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;
XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;
XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;
XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;
XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;
XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuiba;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Maua;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Andre;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;
IV - Diretoria de Ensino - Região de Americana;
V - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;
VI - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;
VII - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;
VIII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;
IX - Diretoria de Ensino - Região de Assis;
X - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;
XI - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;
XII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;
XIII - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;
XIV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;
XV - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Franca;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Itu;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Jales;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;
XXXI - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;
XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;
XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;
XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;
XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Marília;
XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;
XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;
XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;
XL - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;
XLI - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;
XLII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;
XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;
XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;
XLV - Diretoria de Ensino - Região de Registro;
XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirao Preto;
XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;
XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santos;
XLIX - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;
L - Diretoria de Ensino Região de São João da Boa Vista;
LI - Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra;
LII - Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto;
LIII - Diretoria de Ensino Região de São José dos Campos;
LIV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;
LV - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;
LVI - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;
LVII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;
LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;
LIX - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;
LX - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;
LXI - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;
LXII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;
LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração.
Artigo 9.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Divisão de Administração.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor a partir de 8 de junho de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário e expressamente os Decretos n.º 22.590, de 21 de agosto de 1984, n.º 26.224, de 13 de novembro de 1986, n.º 27.940, de 10 de dezembro de 1987, n.º 28.090, de 13 de janeiro de 1988, n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, n.º 32.855, de 28 de janeiro de 1991, n.º 33.062, de 12 de março de 1991, n.º 34.532, de 31 de dezembro de 1991, n.º 39.925, de 18 de janeiro de 1995, n.º 41.053, de 29 de julho de 1996, n.º 41.140, de 5 de setembro de 1996, n.º 41.717, de 16 de abril de 1997 e n.º 41.768, de 6 de maio de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 1999.