Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.040, DE 22 DE JUNHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Associação Desportiva "Polícia Militar do Estado de São Paulo", de imóvel que especifica, situado no Município de Santos.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Desportiva "Polícia Militar do Estado de São Paulo", de terreno com 21.272,93m² (vinte e um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e tres decímetros quadrados), situado à Avenida Coronel Joaquim Montenegro e Avenida Coronel Pedro Arbués, Município de Santos, parte de área maior, devidamente descrito e caracterizado no laudo técnico encartado nos autos do processo PPI-100/99, a saber: "Iniciam-se no ponto "2", situado na lateral esquerda da Avenida Coronel Joaquim Montenegro, distante 103,60m do cruzamento do referido alinhamento com o alinhamento esquerdo da rua Dr. Olavo de Paula Borges; do ponto "2", segue pelo alinhamento esquerdo da Avenida Coronel Joaquim Montenegro, no rumo 69º20'NE, na distância de 150,20m, até o ponto "3"; daí deixando o alinhamento já referido, deflete à direita e segue no rumo 21º13'SE, na distância de 67,90m, até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 49º40'NE, na distância de 1,23m, até o ponto "5"; daí deflete à direita e segue no rumo 34º12'SE, na distância de 48,77m, até o ponto "6", situado no alinhamento direito da Rua Coronel Pedro Arbués; do ponto "3" até o ponto "6", confronta com a residência de n.º 308, com testada para a Avenida Coronel Joaquim Montenegro, e a residência de n.º 149, com testada para a Rua Coronel Pedro Arbués; do ponto "6", segue pelo alinhamento direito da Rua Coronel Pedro Arbués, no rumo 55º44'SW, na distância de 166,38m, até o ponto "7"; daí deixando o alinhamento acima referido, deflete à direita e segue no rumo 28º32'NW, na distância de 10,08m, até o ponto "8"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 69º00'SW, na distância de 3,37m, até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue no rumo 21º46'NW, na distância de 27,97m, até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue no rumo 65º18'SW, na distância de 1,87m, até o ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 27º42'NW, na distância de 8,88m, até o ponto "12"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 65º18'SW, na distância de 1,87m, até o ponto "13"; daí deflete á direita e segue no rumo 20º30'NW, na distância de 6,93m, até o ponto "2", início da presente descrição.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado às atividades esportivas da comunidade local e dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela perminente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de junho de 1999.