DECRETO N. 44.045, DE 24 DE JUNHO DE 1999
Autoriza o Secretário da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a,
representando o Estado, firmar termos aditivos aos convênios
celebrados com a União Federal, representada pelo
Ministério da Educação e do Desporto - MEC,
objetivando a implementação do Programa de
Expansão da Educação Profissional - PROEP, no
âmbito do Estado
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico autorizado a,
representando o Estado de São Paulo, firmar termos aditivos aos
convênios abaixo referenciados, celebrados com a União,
representada pelo Ministério da Educação e do
Desporto - MEC, tendo como objeto a implementação do
Programa de Expansão da Educação Profissional -
PROEP, em 6 (seis) Escolas Técnicas vinculadas ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS:
Artigo 2.º - A instrução dos processos
referentes a cada termo aditivo deverá observar as normas legais
e regulamentares aplicáveis, inclusive com a
aprovação da minuta pela Consultoria Jurídica da
Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1999.