DECRETO N. 44.045, DE 24 DE JUNHO DE 1999

Autoriza o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a, representando o Estado, firmar termos aditivos aos convênios celebrados com a União Federal, representada pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC, objetivando a implementação do Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, no âmbito do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico autorizado a, representando o Estado de São Paulo, firmar termos aditivos aos convênios abaixo referenciados, celebrados com a União, representada pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC, tendo como objeto a implementação do Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, em 6 (seis) Escolas Técnicas vinculadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS: 

Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada termo aditivo deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive com a aprovação da minuta pela Consultoria Jurídica da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1999.