Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.046, DE 24 DE JUNHO DE 1999

Dá nova redação ao inciso IX do artigo 5° do Decreto n° 40103, de 25/05/1995, alterado pelos Decretos n° 41718, de 16/04/1997 e n° 43919, de 31/03/1999, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IX do artigo 5.º do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos n.º 41.718, de 16 de abril de 1997 e n.º 43.919, de 31 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - os Reitores de Universidades ou os Dirigentes de Faculdades de Ciências Agrárias isoladas, públicas ou privadas, e os Diretores de colégios técnicos agropecuários;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1999.