DECRETO N. 44.047, DE 28 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento de Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n.º 10.321/99,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de R$ 21.157.950,00 (Vinte e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais), ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 1999.