Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.058, DE 30 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

PROCESSO RG Nº 7420/2017
Interessado: Administração
Assunto: Celebração de Termo de Cooperação Institucional Administrativa entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo para viabilizar a integração da ALESP ao Sistema de Consolidação das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SCT), instituído pelo Decreto Estadual nº 63.195/2018.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo RG nº 7420/2017; com fundamento no disposto no artigo 116, da Lei federal nº 8.666/1993, bem como à vista da disciplina contida no Decreto Estadual nº 63.195/2018, que criou o Sistema Estadual de Alimentação de Dados no AUDESP/ TCE, atualmente conhecido como Sistema de Consolidação das Informações ao TCE-SCT; diante da manifestação de 03/09/2019 (fls. 32), acompanhada do Ofício nº 53/2019 - GS-EXEC, datado de 30/08/2019, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (fls. 33/34), complementada pela informação de 23/09/2019 (fls. 46/47), ambas da lavra da Secretaria Geral de Administração, cujos termos acolhe e ratifica e considerando os argumentos consignados no Parecer nº 359-1/2019 (fls. 38/44), de 11/09/2019, exarado pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa, concluindo pela possibilidade jurídica da concretização do ajuste em epígrafe, DECIDE AUTORIZAR a celebração do Termo de Cooperação Institucional Administrativa entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo para viabilizar a integração da ALESP ao Sistema de Consolidação das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SCT), instituído pelo Decreto Estadual nº 63.195/2018, ficando aprovada, para tanto, a correspondente Minuta de Termo de Cooperação Institucional Administrativa, encartada a fls. 35/36, com as adequações de redação indicadas no subitem 2.7, “a”, do referido Parecer nº 359-1/2019 da Procuradoria deste Poder, determinando-se, outrossim, que caberá ao titular do cargo de Secretário Geral de Administração o controle e fiscalização da execução do ajuste, para fins do quanto previsto no artigo 4º do Termo de Cooperação em tela.