MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do Estado garantir o acesso a cultura, mediante o amparo, desenvolvimento e difusão de todas as suas manifestações;
Considerando que o teatro é veículo educacional e cultural e pode atuar como agente transformador e depurador de valores humanos e sociais dos jovens,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Projeto "Revista Teatro da Juventude", como meio de preservação da memória teatral no Brasil.
Artigo 2.º - O Projeto será realizado mediante edição bimestral de revista, na forma de coleção, intitulada "Teatro da Juventude".
Artigo 3.º - Em comemoração aos "500 Anos do Descobrimento do Brasil", o Projeto contemplará, neste ano, uma retrospectiva dos principais textos da dramaturgia nacional.
Artigo 4.º - Incumbe à Secretaria da Cultura a definição técnica e a viabilização do Projeto.
Artigo 5.º - A revista será distribuída gratuitamente para as instituições educacionais ou culturais públicas ou privadas sem fins lucrativos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Observada a legislação pertinente, o excedente poderá ser objeto de distribuição comercial e os recursos auferidos serão revertidos para manutenção e desenvolvimento do Projeto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 1999.