Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.073, DE 01 DE JULHO DE 1999

Institui o Projeto "Revista Teatro da Juventude", com edição especial em comemoração aos "500 Anos do Descobrimento do Brasil".

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do Estado garantir o acesso a cultura, mediante o amparo, desenvolvimento e difusão de todas as suas manifestações;
Considerando que o teatro é veículo educacional e cultural e pode atuar como agente transformador e depurador de valores humanos e sociais dos jovens,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Projeto "Revista Teatro da Juventude", como meio de preservação da memória teatral no Brasil.
Artigo 2.º - O Projeto será realizado mediante edição bimestral de revista, na forma de coleção, intitulada "Teatro da Juventude".
Artigo 3.º - Em comemoração aos "500 Anos do Descobrimento do Brasil", o Projeto contemplará, neste ano, uma retrospectiva dos principais textos da dramaturgia nacional.
Artigo 4.º - Incumbe à Secretaria da Cultura a definição técnica e a viabilização do Projeto.
Artigo 5.º - A revista será distribuída gratuitamente para as instituições educacionais ou culturais públicas ou privadas sem fins lucrativos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Observada a legislação pertinente, o excedente poderá ser objeto de distribuição comercial e os recursos auferidos serão revertidos para manutenção e desenvolvimento do Projeto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 1999.