Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.098, DE 12 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a prorrogação de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada (até 31/12/1999), mantido pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as providências que estão sendo ultimadas pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP para assumir o gerenciamento do Hospital Regional de Sumaré;
Considerando que com a implantação do Hospital Regional de Sumaré deverá ser reorganizada a oferta de atendimento hospitalar na região;
Considerando que o perfil regional atualmente é oferecido pelo Hospital Conceição Imaculada, e Considerando, finalmente, a necessidade de integração entre o atual Hospital Conceição Imaculada e o futuro Hospital Regional de Sumaré, com intermediação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1999.