MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as providências que estão sendo ultimadas pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP para assumir o gerenciamento do Hospital Regional de Sumaré;
Considerando que com a implantação do Hospital Regional de Sumaré deverá ser reorganizada a oferta de atendimento hospitalar na região;
Considerando que o perfil regional atualmente é oferecido pelo Hospital Conceição Imaculada, e Considerando, finalmente, a necessidade de integração entre o atual Hospital Conceição Imaculada e o futuro Hospital Regional de Sumaré, com intermediação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1999.