Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.100, DE 13 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, sem encargos, por doação, do Município de Ribeirão Bonito, imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sem encargos, por doação, do Município de Ribeirão Bonito, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 1.498,06m² (mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado à Rua Domingos de Almeida (antiga Rua III), esquina com a Rua Miguel Biruel Salva (antiga Rua VI), no Jardim Centenário, naquele município, destinado à construção da Sede da 2.ª Cia. de Policiamento Militar do 38.º BPM/I, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo GS-1.908/96-SSP, da Secretaria da Segurança Pública, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Domingos de Almeida (antiga Rua III), divisa com o lote 1, da quadra 3, do loteamento denominado "Jardim Centenário I"; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Domingos (de Almeida (antiga Rua III), com ela confrontando na distância de 58,00m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete, em curva, à direita, com o desenvolvimento de 4,71m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Miguel Biruel Salva (antiga Rua VI), com ela confrontando, na distância de 22,00m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com os lotes 11, 12,13,14 e 15 da quadra 3, do loteamento denominado Jardim Centenário I, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita, segue em reta, confrontando com o lote 1 da quadra 3, loteamento Jardim Centenário I, na distância de 25,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.498,06m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1999.